O documento também recomenda que haja solicitação periódica do auxílio dos agentes de segurança pública com o objetivo de coibir atos de violência dentro e no entorno do estádio; instalação de câmeras de reconhecimento facial na entrada destinada às torcidas organizadas; e estipulação de horário para ingresso deste público nos jogos. As medidas deverão ser adotadas por tempo indeterminado.
Conforme explicam os Promotores de Justiça Simão Baran Junior e Cyro Luiz Guerreiro Júnior, recentemente, chegou ao conhecimento da 5ª e da 14ª Promotorias de Justiça de Chapecó que, em 24 de junho deste ano, devido ao jogo entre Chapecoense e Criciúma, teriam sido registradas duas brigas entre torcidas organizadas no entorno da Arena Condá. Também teriam sido encontrados pedaços de madeira e ferro nas proximidades, que possivelmente seriam utilizados no enfrentamento entre as torcidas.
“A Lei Geral do Esporte aperfeiçoou a legislação anterior quanto à segurança nos ambientes esportivos, de maneira que é dever de todos (torcedores, torcidas organizadas, clubes, organizações esportivas e poder público) promover a paz nos estádios, sob pena de responsabilização, por isso a importância do acatamento dessa recomendação”, ressaltam os Promotores de Justiça.
Proibição de utilizar sala na Arena Condá
Já no fim da tarde de quarta-feira (16/8), os Promotores de Justiça Gustavo Moretti Staut Nunes e Simão Baran Junior, da 10ª e da 14ª Promotoria de Justiça, expediram uma recomendação ao Município de Chapecó para que seja proibida a utilização pelas torcidas organizadas de uma sala localizada na Arena Condá porque não há instrumento/autorização formal para uso do espaço, que é bem público. O objetivo é também conferir maior segurança aos frequentadores do estádio. Posteriormente, o Município deverá promover a destinação pública adequada para a sala. A Administração Municipal tem o prazo de 10 dias para informar se acatará ou não a recomendação.
O que é uma recomendação?
A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por meio do qual expõe razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão. O objetivo é persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, ou em respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.
É um instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de conduta e pode ser dirigido, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público.
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