GUARUJÁ DO SUL
O prefeito de Guarujá do Sul, Celso Taube (PMDB), teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A ausência da certidão de foro privilegiado na documentação do candidato entregue ao Cartório Eleitoral de São José do Cedro motivou a decisão adotada pelo juiz eleitoral da Comarca de São José do Cedro, Juliano Serpa.
Segundo informações repassadas pelo Cartório Eleitoral de São José do Cedro, após a análise da documentação do candidato foi identificada a ausência da certidão de foro privilegiado, documento expedido pelo Tribunal de Justiça, que todo prefeito, candidato a reeleição, deve apresentar para ter o registro de candidatura aceito.
Taube foi notificado e tinha o prazo de três dias para entregar o documento. Porém, a retirada da certidão junto ao Tribunal de Justiça não é algo simples e o candidato perdeu o prazo de entrega, resultando na rejeição do pedido de registro da candidatura. Dessa forma, o candidato deveria recorrer, no prazo de três dias.
A reportagem do Gazeta Catarinense entrou em contato com o advogado encarregado da defesa, mas não conseguiu localizá-lo. Porém, em contato com o Cartório Eleitoral de São José do cedro, a reportagem foi informada que o recurso foi ajuizado na tarde de ontem. Com isso, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Florianópolis, onde será julgado.
Não há um prazo exato para o julgamento do recurso. O prazo limite para os processos serem julgados em 1ª instãncia encerra no dia 5 de agosto, mas esta fase do processo já tramitou. Já em Dionísio Cerqueira, duas candidaturas ao Legislativo foram indeferidas por não apresentarem a documentação necessária exigida.
deixe seu comentário