A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) apresentaram respostas à ação jurídica do Procon/SC (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) sobre o aumento nas contas de luz.
Em resposta à notificação do Procon, a Celesc esclareceu, em nota, que “tem obrigações perante o poder concedente e perante o Órgão Regulador (Aneel) e que para a prestação desse serviço, há uma sequência de requisitos a serem cumpridos […] anualmente a fim de manter sua concessão”.
Em sua defesa, a empresa alega também que “não pode a concessionária de energia elétrica simplesmente descumprir suas obrigações, considerando os impactos econômico-financeiros, podendo inviabilizar o atendimento aos consumidores, não aplicando o Reajuste Tarifário Anual homologado pela Aneel, sob pena de violação de suas obrigações legais e contratuais junto à Aneel e ao Poder Concedente, a União Federal”.
A Celesc destaca ainda que a pandemia da Covid-19 apresentou grande impacto no setor elétrico.
“O faturamento da Celesc foi impactado em 6,26% no comparativo entre o processo tarifário atual e o processo anterior (Agosto/18-Julho/19)”.
E conclui afirmando que “não será possível realizar a suspensão do reajuste tarifário definido pela Aneel”. A empresa pede ainda que não seja aplicada uma eventual multa, visto que “tem agido em cumprimento das obrigações legais e contratuais firmadas com o Poder Concedente.”
A Aneel informou que já enviou a manifestação à Justiça Federal. No entanto, os argumentos utilizados pela defesa não foram divulgados.
Entenda o caso
Na última sexta-feira (28), a Justiça Federal estabeleceu prazo de 72h para as empresas se manifestarem sobre o reajuste médio de 8,14% na tarifa de energia elétrica, vigente desde o dia 22 de agosto no Estado.
O prazo encerraria nesta quarta-feira (2).
O Procon entrou com ação judicial contra a Celesc e a Aneel pedindo a suspensão imediata do reajuste, que foi autorizado pela agência reguladora.
“Num momento de pandemia que nós estamos vivenciando, não é hora de dar esses reajustes”, disse o diretor do órgão, Tiago Silva.
A Celesc já havia se manifestado anteriormente alegando que o aumento poderia ser maior, de 15,52%, mas ficou em 8,14% devido à “Conta-Covid”, ferramenta do Ministério de Minas e Energia que objetiva redução dos impactos nas contas.
PGE considera reajuste “abusivo”
Conforme os argumentos da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que representa o Procon em juízo, o reajuste é superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de inflação acumulado nos últimos 12 meses, que é de 2,31%.
“Considerando o referido índice, o reajuste autorizado corresponde a um aumento superior a 350% da inflação acumulada no último ano”, afirmam os procuradores do Estado.
Cálculos apresentados pela PGE na ação inicial mostram que o reajuste tarifário aplicado aos consumidores de alta tensão (indústrias) é de 7,67%, enquanto o aumento para os clientes residenciais da Celesc é ainda maior: 8,42%.
A PGE alega que o aumento é “abusivo” no contexto da pandemia, e também argumenta que o reajuste foi unilateral, sem a realização de uma discussão, em audiência pública, como exige a lei.
Quanto à manifestação da Celesc em resposta à notificação do Procon/SC, a PGE informou que irá apenas se posicionar nos autos do processo.
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