CCJ aprova PEC que reduz maioridade penal
Última atualização 1 de abril de 2015 - 15:11:51
Manifestantes contrários à reduçÃo da maioridade penal protestaram durante sessÃo Foto: Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
A ComissÃo de ConstituiçÃo e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 42 votos a 17 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal. PSDB, DEM, PR, e PSD votaram a favor da PEC. PT, PCdoB e PSB votaram contra. O PMDB liberou a bancada.
A reuniÃo foi tumultuada, e as bancadas de PT, PSOL, e PPS, além da liderança do governo na Câmara, tentaram, sem sucesso, obstruir a sessÃo. A oposiçÃo inverteu a ordem do dia para priorizar a pauta.
Na tentativa de evitar a aprovaçÃo da PEC, o vice-líder do governo na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), disse que o Congresso nÃo pode agir “de forma passional” na discussÃo do tema:
— O parlamento nÃo pode fazer justiça com as próprias mÃos.
Representando a bancada do PT, Paulo Teixeira (SP) defendeu a criaçÃo de uma subcomissÃo na CCJ para buscar outra alternativa de penas para menores infratores.
A discussÃo sobre a reduçÃo da maioridade penal gira em torno de sua constitucionalidade, que é o ponto que foi analisada nesta estapa pela CCJ da Câmara. Além disso, a ComissÃo analisa a legalidade e técnica legislativa da PEC. Após a aprovaçÃo na CCJ, será criada uma comissÃo especial, que analisará o conteúdo da proposta.
A comissÃo especial debaterá o tema por até 40 sessões (aproximadamente dois meses). Se aprovada, a matéria segue para o Plenário da Câmara. Depois, a proposta precisa passar pela CCJ do Senado e por mais duas votações no plenário.
Mesmo que os deputados tenham aprovado a matéria, o jurista Eduardo Carrion diz que a PEC é inconstitucional. A inconstitucionalidade está embasada nos artigos 5º, 60 e 228 da ConstituiçÃo Federal. Este último trata sobre a inimputabilidade de menores de 18 anos.
Para Carrion, o próprio artigo 228 indica que os menores ficariam, de qualquer forma, sujeitos às normas da legislaçÃo especial:
— Isso significa, entre outras coisas, medidas socio-educativas, bem como recolhimento temporário a instituições especializadas.
*Zero Hora e EstadÃo Conteúdo
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