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CBF exigirá vacinação completa de atletas para competições nacionais

Última atualização 24 de janeiro de 2022 - 10:58:34

Foto: Ale Cabral / CPB – Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou na
sexta-feira (21) a nova edição do Guia Médico de Medidas Protetivas para o
Futebol Brasileiro.

A principal novidade em relação à publicação anterior é a
obrigatoriedade da “vacinação plena” contra o novo coronavírus (covid-19) para
registro de jogadores e membros de comissão técnica em competições nacionais.

Segundo o guia, a “vacinação plena” consiste no período de
14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da vacina.

Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser
apresentado à Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá
ser inscrito e constar nas súmulas das partidas.

Também conforme o documento, a vacinação contra a gripe
(Influenza) é recomendada “a todos os integrantes dos clubes [atletas, comissão
técnica, staff, funcionários e dirigentes]”.

A publicação ainda informou que o descumprimento das medidas
será considerado uma “violação das normas protetivas”, que será levada à
Diretoria de Competições da CBF “para remessa à Procuradoria do Superior
Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)”.

A CBF liberou a realização de dois tipos de teste: o RT-PCR,
considerado “padrão-ouro” pela entidade, e a Pesquisa de Antígenos, que
consiste na coleta de material da nasofaringe e orofaringe por swab (um tipo de
cotonete).

Exames com metodologias de quimioluminescência (CLIA),
eletroquimioluminescência (ECLIA) e Pesquisa de Anticorpos Neutralizantes não
serão mais aceitos.

A testagem da equipe mandante deverá ocorrer no dia anterior
ao jogo, enquanto a do visitante será “preferencialmente dois dias antes da
data”, com envio dos laudos “até 12 horas antes da viagem da delegação”.

De acordo com o guia, devido à variante Ômicron e à
“temporária escassez de insumos”, o PCR poderá ser feito “de acordo com a
análise específica” da Comissão Médica Especial da entidade.

Atletas, comissões técnicas e árbitros deverão ser testados
a cada rodada, “independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo”.

No caso de testes positivos, o isolamento será de dez dias,
contados a partir da coleta. Se o profissional estiver assintomático, o clube
poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de Antígeno no sétimo dia. Caso o novo
resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte.

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