SÃO MIGUEL DO OESTE/SANTA HELENA
O Cartório Eleitoral de São Miguel do Oeste recebeu até às 16h da tarde de ontem, terça-feira, dois pedidos de impugnação de registro de candidatura, sendo um de Santa Helena e outro de São Miguel do Oeste. Conforme a chefe de cartório, Cristiane Casagrande, não serão repassadas informações detalhadas à imprensa até o fim do prazo para os registros dos pedidos de impugnação, que encerra na sexta feira.
A reportagem do Gazeta Catarinense apurou que um dos casos de impugnação foi registrado pela coligação de situação de Santa Helena, denominada “Unidos por Santa Helena”. O pedido foi feito contra o registro da candidatura do vereador José Guerra (PR), que tentará a reeleição em outubro. De acordo com o assessor jurídico da coligação que ingressou com o pedido, Luiz Pichetti, a ação foi argumentada no fato de que Guerra era funcionário público e foi demitido em outubro de 2011, por ter faltado ao trabalho por mais de 30 dias sem aviso.
Apesar de ter recorrido e conseguido liminar para voltar à função ainda em outubro, Guerra teve nova derrota em abril passado, quando teve a liminar caçada. Segundo Pichetti, após a justiça negar um mandado de segurança requisitado pelo vereador, a demissão ocorreu em junho deste ano. O assessor argumenta que por não ter ordem de demissão suspensa ou anulada, o vereador não poderia buscar a reeleição, pois estaria impedido pela lei da Ficha Limpa, o que o levou a ingressar com o pedido. “Para concorrer deveria ter a ordem de demissão cassada ou anulada, o que não ocorreu até o momento”, argumenta.
De acordo com Pichetti, o pedido de impugnação foi registrado no Cartório Eleitoral de São Miguel do Oeste no início da tarde de segunda-feira, primeiro dia do prazo previsto. A reportagem do Gazeta Catarinense tentou contato com José Guerra, mas não conseguiu localizá-lo para comentar o assunto. Com relação ao outro caso de pedido de impugnação, não foi identificado de quem e para quem partiu.
TRÂMITE E JULGAMENTO
Os pedidos de registro e a documentação que acompanha os candidatos formarão um processo no qual as zonas eleitorais analisarão a regularidade do partido ou da coligação e verificarão se o candidato incide em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990, a da Ficha Limpa. De acordo com o calendário das Eleições 2012, todos os requerimentos, inclusive os que forem impugnados, deverão estar julgados pelos juízes das zonas eleitorais até o dia 5 de agosto, que é o prazo final também para a publicação das respectivas decisões.
Cidadão pode dar notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral
O cidadão no gozo de seus direitos políticos também poderá dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade. As causas mais comuns de inelegibilidade são as decorrentes da Lei da Ficha Limpa, ausência de desincompatibilização, parentesco com titulares de mandatos eletivos do Executivo e outras descritas na Lei Complementar 64/90.O prazo em todos os casos é de cinco dias contados da data da publicação do edital contendo a lista com os nomes dos candidatos, e deve ser calculado seguindo a data da publicação da Zona Eleitoral do município em que o candidato concorrerá. Para os que tiveram o registro de candidatura feito individualmente, o prazo é diferenciado e contado da data de publicação do respectivo edital.
deixe seu comentário