O deputado Federal Celso Maldaner comemorou a aprovação da Medida Provisória 884/19 que altera a Lei nº 12.651/2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
O deputado explica que foi retirado a previsão de prazo para inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que passa a ser permanente. “Com o avanço da implementação do Código Florestal, o CAR se configurou como um importante instrumento de gestão territorial das propriedades rurais, trazendo a necessidade de se tornar um cadastro duradouro, sem prazo para adesão”.
Para ele, muitas regiões ainda não conseguiram integral adesão dos produtores rurais ao CAR, principalmente no tocante aos pequenos proprietários em áreas como o Nordeste brasileiro, onde a assistência técnica, acessibilidade e efetividade das políticas públicas não alcançam essa classe de produtores .
Em Santa Catarina, 95% das propriedades rurais estão inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o estado será um dos primeiros do país a automatizar a avaliação dos registros.
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