O juiz eleitoral, da 45ª Zona Eleitoral, Juliano Serpa, emitiu neste sábado, dia 28, a sentença sobre os pedidos de impugnações das candidaturas de Nelson Foss da Silva (PT) e João Carlos Valar (PMDB), em São Miguel do Oeste.
Em seu parecer, o juiz julgou procedente a ação de impugnação do registro da candidatura de Nelson Foss da Silva. Em relação ao pedido de impugnação da candidatura de João Carlos Valar, ele considerou improcedente.
A Assessoria Jurídica da Coligação “A Força do Povo” (PT; PP; PTB, PR e PV), informou que ainda não possui em mãos a decisão oficial do juiz, mas já adiantou que serão tomadas todas as providências para que a decisão seja recorrida no Tribunal Eleitoral. A sentença do juiz Juliano Serpa já foi encaminhada para o cartório eleitoral de São Miguel do Oeste.
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