Candidato deve informar recurso recebido para campanha em até 72 horas
Última atualização 26 de agosto de 2016 - 09:37:39
Com o início da propaganda eleitoral para as Eleições 2016, na terça-feira, dia 16, os partidos e candidatos devem ficar atentos para as mudanças na prestaçÃo de contas de campanha. A partir de agora eles precisam informar à Justiça Eleitoral todos os recursos financeiros recebidos no prazo de até 72 horas da data do crédito da doaçÃo na conta bancária.
A inovaçÃo consta no artigo 43 da ResoluçÃo 23.463/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadaçÃo e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestaçÃo de contas nas eleições 2016.As informações devem ser encaminhadas através da internet, diretamente no Sistema de PrestaçÃo de Contas Eleitorais (SPCE 2016).
De acordo com a secretária de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, a nova regra vai trazer ainda mais transparência para o processo eleitoral. “É mais um instrumento de transparência do financiamento das campanhas eleitorais, que permite ao cidadÃo comum conhecer durante todo o processo eleitoral quem sÃo os financiadores da campanha do seu candidato, bem como à Justiça Eleitoral acompanhar a regularidade da arrecadaçÃo de recursos”, declara.
Após o recebimento das prestações, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará, na página da Internet, em até 48 horas, o relatório financeiro de campanha, contendo os créditos informados, podendo divulgar também os gastos realizados. Tais informações estarÃo disponíveis ao eleitor no portal de DivulgaçÃo de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE.
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