Candidato de Itajaí é multado por propaganda no Facebook e no Twitter
Última atualização 17 de julho de 2012 - 00:00:00
A juíza da 97ª Zona Eleitoral, SÔnia Maria Mazzetto Moroso Terres, julgou parcialmente procedenterepresentação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para condenar José Alvercino Ferreira,candidato a vereador em Itajaí pelo PP, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por realizar propaganda antecipada na internet. Da sentença, publicada entre aspáginas 20 e 22 do diário oficial desta segunda-feira (16), cabe recurso ao TRESC.
De acordo com a notícia-crime recebida pelo MPE, Ferreira usava as redes sociais Facebook e Twitter desde abril deste anocom a denominação de “ZeFerreira11” e uma foto na qual se identificava como político. Além disso, o candidato anunciou sua página no Facebook por meio de um link patrocinado.
Em sua defesa, o candidato alegou que não cometeu propaganda antecipada com dolo e que o uso do númerodo PP no seu perfil “foi pura sugestão do servidor do Facebook, pois o nome referido [ZeFerreira] já é utilizado por outro cidadão”.
A juíza declarou na sentença, porém, queos documentos do processo mostram”o nítido caráter de propaganda eleitoral subliminar, visto que o endereço pessoal do representado nas referidas redes sociais contém a sua alcunha e o número pelo qual o seu partido concorre às eleições, sendo ele notório candidato ao cargo de vereador”.
Sobre o uso do número da legenda, a magistrada ressaltou que o Facebook “não oferece qualquer sugestão de identificação pessoal, ou seja, a pessoa, ao cadastrar sua conta, coloca a denominação que lhe for mais conveniente. Nem mesmo a existência de outras contas com a mesma designação impede que o usuário realize seu registro como desejar.”
No entanto, a juíza aplicou a multano valor mínimo deR$ 5 mil, em vez dos R$ 20 milsolicitados pelo MPE, por entender que não há provas no processo de queFerreira “possua expressiva condição econÔmica ou mesmo que seja reincidente em prática semelhantes”.
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