Mais da metade dos pedidos de registro de candidatos a prefeito e vereador já foi julgada em Santa Catarina. Faltando cinco dias para terminar o prazo legal para os julgamentos, 9.157 registros (57,8%) foram analisados pelos juízes eleitorais. Deste total, 336 candidaturas não foram consideradas aptas a concorrer nas eleições. os 15.828 pedidos de registro apresentados por candidatos a prefeito e vereador no Estado, 9.157 já foram avaliados pelos juízes eleitorais.
O levantamento é parcial e foi feito pelo Diário Catarinense com base nas informações do sistema informatizado da Justiça Eleitoral até às 18 horas de ontem. Na pesquisa, não foram contabilizados os 690 registros de candidatura de vice-prefeitos. Deste total, 8.821 registros foram considerados aptos para a eleição, sendo 335 para candidatos a prefeito e 8.486 para vereadores. Já os outros 336 foram considerados inaptos, ou seja, não poderão concorrer. Destes, seis são candidatos a prefeito e 330 a vereador.
Entre os candidatos a prefeito com registro negado, quatro renunciaram a candidatura (Abelardo Luz, Angelina, Meleiro e Monte Carlo) e dois foram indeferidos (Criciúma e São José do Cedro). Entre as candidaturas indeferidas estão aquelas barradas pela Lei da Ficha Limpa. Até agora, o caso de maior repercussão foi a candidatura do atual prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), que foi indeferida pela acusação de abuso de poder econÔmico e uso indevido dos meios de comunicação.
Dos candidatos a vereador com registro negado, 170 renunciaram à candidatura, 138 foram indeferidos pelos juízes e um morreu. Além disso, 17 registros “não foram conhecidos” pela Justiça Eleitoral, ou seja, nem foram analisados pelo juiz eleitoral. Na prática, significa que nem chegaram a ser analisados, seja por terem sido apresentados fora do prazo legal ou por se referir a candidaturas não homologadas em convenções feitas pelos partidos. E quatro registros foram cancelados pelos partidos.
As decisões ainda não são definitivas e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). No caso das candidaturas proporcionais, para vereadores, os partidos têm até o dia 8 de agosto para preencher as vagas ainda em aberto na coligação, desde que se respeite os percentuais por sexo. Já na majoritária, para prefeitos e vices, as siglas têm até um dia antes da eleição para fazer a substituição de um candidato.
deixe seu comentário