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Câmara aprova terceirização para todos os serviços

Última atualização 23 de abril de 2015 - 16:17:55

Foto: DivulgaçÃo
Mesmo diante de protestos por parte de centrais sindicais e movimentos sociais, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira 22, uma emenda do Projeto de Lei 4.330/04 que abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços, incluindo a atividade-fim. Por 230 votos a favor e 203 contra, o plenário referendou texto do relator, deputado Arthur Maia (SD-BA). O projeto da terceirizaçÃo segue agora para o Senado, onde pode sofrer mudanças.
A emenda foi aprovada com apoio de partidos como, por exemplo, PSDB, PMDB, DEM, PSD e Solidariedade, entre outros, enquanto que PT, PCdoB, PSB, PV, PDT, Pros e Psol ficaram contrários à proposta. O PT ainda tentou apresentar emenda para que fosse votado, separadamente, o trecho que trata da questÃo de “atividade-fim”, mas o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu que isso nÃo era mais possível porque o texto estava atrelado à emenda do deputado Arthur Maia.
Antes da votaçÃo, deputados que criticam o projeto de lei fizeram um protesto ao erguerem a carteira de trabalho, em referência à precarizaçÃo dos direitos trabalhistas.
Além de manter a possibilidade de terceirizaçÃo da atividade-fim, a emenda diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirizaçÃo.

TributaçÃo

A emenda também determina que, nos contratos de terceirizaçÃo nÃo sujeitos à retençÃo na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneraçÃo da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirizaçÃo dos serviços de limpeza, conservaçÃo, segurança e vigilância.

SindicalizaçÃo

Em relaçÃo à sindicalizaçÃo, fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiaçÃo dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Responsabilidade

Quanto à responsabilidade da contratante, a emenda torna solidária a responsabilidade da contratante em relaçÃo às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante.

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