No mês de outubro, a
Administração Municipal de Caibi sancionou a lei nº 2762/2023 que se refere ao
Projeto Propriedade Segura, onde fica o Município de Caibi autorizado a
fornecer e luminárias, reatores, lâmpadas e fotocélulas usadas para empresas,
clubes comunitários, associações comunitárias, entidades sem fins lucrativos e
a proprietários, arrendatários, locatários ou promitentes compradores de
imóveis rurais situados no município.
Conforme informações do
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Miguel Piccoli, os
interessados em participar do Projeto Propriedade Segura e que atender aos
preceitos desta Lei deverá requerer formalmente a realização do seu cadastro na
recepção da Prefeitura Municipal com a servidora Elizandra Dossena até o dia 30
de novembro de 2023.
Quando o interessado for proprietário do
imóvel rural, deverá comprovar a propriedade e a localização na zona rural do
município, mediante apresentação da matrícula atualizada; CCIR; ITR ou outro
documento que comprove a situação. Arrendatário, locatário ou promitente
comprador do imóvel rural deverá apresentar o respectivo contrato e comprovar
que o imóvel se localiza na zona rural do município mediante apresentação da
matrícula atualizada; CCIR; ITR ou outro documento que comprove a situação.
Quando os clubes comunitários,
associações comunitárias ou entidades sem fins lucrativos forem os
interessados, o cadastro deverá ser realizado pelo respectivo presidente,
mediante comprovação da sua função.
Quando as empresas forem as
interessadas, o cadastro deve ser realizado acompanhado de Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ); Contrato Social e suas alterações;
comprovante de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
e cópia do Alvará de Localização e Permanência no Município.
Para cada empresa, clube
comunitário, associação comunitária e entidade sem fins lucrativos serão
fornecidos até 05 de luminárias, reatores, lâmpadas e fotocélulas. Para cada
imóvel situado na zona rural do Município serão fornecidos até 03 de
luminárias, reatores, lâmpadas e fotocélulas.
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