No domingo, dia 26, o Brasil vai novamente às urnas para escolher quem será o próximo presidente a governar o país pelos quatro anos seguintes. Na disputa está a presidente da república, Dilma Rousseff (PT), que tenta a reeleição, e o senador Aécio Neves (PSDB), que tenta levar novamente os tucanos à Presidência da República após três governos petistas em sequência. O PSDB foi governo nos oito anos em que Fernando Henrique Cardoso (PSDB) ocupou o cargo.
O horário de votação ocorre entre 8h e 17h para todo o país. Em Santa Catarina haverá voto apenas para presidência, já que não houve segundo turno para governador com a eleição de Raimundo Colombo no primeiro turno. São obrigados a votar todos os cidadãos maiores de 18 anos, com exceção daqueles que já atingiram 70 anos de idade. Para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos o voto é facultativo, ou seja, depende da vontade do eleitor.
Quem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno ou justificar, se for o caso. No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São considerados documentos válidos para a identificação: carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. A apresentação de documento também é obrigatória para os eleitores que se identificam pelo modelo biométrico.
JUSTIFICATIVA
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder comparecer à eleição deve justificar seu voto. O procedimento é simples e não demora mais que cinco minutos. Para justificar a ausência o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo na mesa receptora de justificativas – e, se não houver, em qualquer local de votação. A ação pode ser feita no dia da eleição, entre 8h e 17h, e é importante que o eleitor carregue consigo o título de eleitor e o documento oficial com foto, para pronta apresentação caso eles sejam solicitados.
Aquele que faltar à eleição e não justificar o voto no mesmo dia deve comparecer ao cartório eleitoral ou enviar, no prazo de 60 dias, após as eleições, requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.). O eleitor que deixar de votar no primeiro ou no segundo turno, e se não justificar a ausência, poderá ser multado pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, que pagou a respectiva multa ou de que se justificou, o eleitor não poderá, por exemplo: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; participar de concorrência pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
De acordo com informações do TSE, a divulgação dos votos obtidos pelos candidatos estará disponível somente a partir das 20h do horário de Brasília. A diferença de três horas entre o fim da votação e o início da divulgação ocorre devido ao fuso horário do Acre. Qualquer cidadão pode acessar o sistema de Divulgação de Resultado de Eleições para acompanhar a apuração oficial. Para evitar o congestionamento no site, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estabeleceu um convênio com sites e emissoras, que farão a divulgação simultãnea em seus próprios portais.
No segundo turno das Eleições, algumas condutas são consideradas crimes eleitorais e geram punições como detenção e multa. Caso alguma irregularidade seja detectada, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar ou no site do TRESC, em “Denuncie Irregularidades”. No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, nos seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos é vedada neste dia.
Assim como é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Lembrando que a chamada boca de urna constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
Em Santa Catarina, nestas Eleições, foi instituída Lei Seca apenas nos municípios de São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa, sendo proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em referidos municípios desde as 22h do dia 25 até as 19h do dia 26 de outubro, dia da eleição. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
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