O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (20) a
lei que estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de
controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos similares.
Normalmente, animais recolhidos das ruas são encaminhados
para essas unidades.
O texto havia sido aprovado no final de setembro pelo
Congresso Nacional e é de autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e
Celio Studart (PV-CE).
Pela nova lei, somente os animais com doenças graves ou
enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde
humana e de outros animais, poderão sofrer eutanásia.
Neste caso, o procedimento deve estar devidamente
justificado por laudo veterinário prévio.
“A ideia central do projeto é a proteção animal e o
incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado
de animais sem doença infectocontagiosa incurável”, informou a
Secretaria-Geral da Presidência da República, em comunicado.
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