A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta segunda-feira
(20) a parcela de março do Bolsa Família.
Essa será a primeira parcela com o adicional de R$ 150 a
famílias com crianças de até 6 anos.
Recebem nesta segunda os beneficiários com Número de
Inscrição Social (NIS) de final 1.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo
adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 669,93.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal
alcançará 21,1 milhões de famílias, com gasto de R$ 14 bilhões.
Com a revisão do cadastro, que eliminou principalmente
famílias constituídas de uma única pessoa, 1,48 milhão de beneficiários foram
excluídos do Bolsa Família e 694,2 mil famílias foram incluídas, das quais
335,7 mil com crianças de até 6 anos.
Confira as novas regras do Bolsa Família:
Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar
Bolsa Família.
O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da
Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões
fora do teto neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o
benefício.
O pagamento do adicional de R$ 150 está começando neste mês,
após um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), a fim de eliminar fraudes.
Em junho, começará o pagamento do adicional de R$ 50 por
gestante, por criança de 7 a 12 anos e por adolescente de 12 a 18 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre
nos últimos dez dias úteis de cada mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas
de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo
Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Auxílio Gás:
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que
beneficia famílias inscritas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada
dois meses, o pagamento voltará em abril.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico
e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável
pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência
doméstica.
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