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Bloqueados bens de ex-prefeitos que viajaram à Europa com dinheiro público

Última atualização 21 de março de 2018 - 17:29:28

IlustraçÃo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau o bloqueio de bens do ex-prefeito de Pinhalzinho, Fabiano da Luz e do ex-prefeito de Nova Erechim Volmir Pirovano, em açÃo civil pública que questiona viagem de turismo ao exterior feita com dinheiro público. Também foram bloqueados os bens da empresa que promoveu a viagem e de sua proprietária e esposa de Fabiano, Cristiane Sutil Pritsch da Luz.
Na açÃo, a Promotoria de Justiça de Pinhalzinho demonstra que a viagem de 14 dias – intitulada MissÃo Oficial à Europa – dedicou apenas parte de quatro dias para supostas visitas técnicas, sendo o restante do tempo dedicado a visitas a pontos turísticos. “Na realidade, era um verdadeiro escárnio com o dinheiro público, uma vez que o enfoque da viagem era o turismo por países como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha”, expõe o promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes.
Ressalta, ainda, que a empresa Da Luz Eventos, Turismo e Viagens foi a contratada, sem licitaçÃo, para a organizaçÃo da “MissÃo Oficial”. A proprietária da empresa, esposa do entÃo prefeito de Pinhalzinho, como bônus da operadora de turismo, ganhou um pacote idêntico ao dos integrantes da missÃo.
O pedido de bloqueio de bens, feito pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, alcança o valor de R$ 390 mil, correspondente aos valores pagos pela prefeitura de Pinhalzinho (R$ 17 mil) e Nova Erechim (R$16.375), pelo custo provável do pacote recebido por Cristiane (R$16.375), e o valor recebido pela empresa (R$28.375), multiplicados por possível multa de três vezes estes valores, possível de ser cobrada caso a açÃo seja julgada procedente.
O Juízo da Comarca de Pinhalzinho, no entanto, considerou que nÃo havia evidência de dilapidaçÃo do patrimônio dos réus na açÃo civil pública por ato de improbidade administrativa e nÃo concedeu o bloqueio.
Inconformado, o Ministério Público ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, argumentando que, conforme a jurisprudência consolidada, nÃo há necessidade de evidência de dilapidaçÃo, bastando a existência de indício dos atos de improbidade administrativa.
Os argumentos do MPSC foram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça que, por decisÃo monocrática, concedeu a medida pleiteada. A decisÃo é passível de recurso.

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