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​Beneficiários devem se recadastrar para garantir tarifa rural de energia elétrica

Última atualização 1 de novembro de 2019 - 15:17:49

Os consumidores riquezenses que fazem parte da classe de consumo rural de energia elétrica devem recadastrar suas unidades consumidoras para garantir o benefício da Tarifa Rural.

O procedimento faz parte de uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Conforme o responsável pela Celesc de Riqueza, André Fernando Schneider, o desconto, que vai de 10% a 30%, já existe na tarifa, mas precisa ser renovado.

Caso o procedimento não seja feito, a unidade consumidora passará a pagar como cliente residencial, o que ocasionará um acréscimo significativo na fatura a partir do encerramento do prazo estabelecido.

Para efetuar o recadastramento a pessoa deve apresentar documento pessoal com foto em nome do titular da fatura, ITR ou CCIR de 2019, Bloco de produtor com nota de venda, depósito ou remessa emitida há menos de um ano e que já esteja carimbada e Fatura de Energia Elétrica.

Para os agricultores aposentados e que não possuem notas fiscais de venda, depósito ou remessa emitidas há menos de um ano, a orientação é de que seja apresentando o documento que traz informações do benefício previdenciário de um segurado.

O mesmo deve ser solicitado diretamente no INSS e servirá para comprovar que o mesmo é aposentado como agricultor.

De acordo com o Secretário de Agricultura de Riqueza, Claudecir Cecato, é fundamental que os agricultores busquem a atualização para manter o desconto, pois é possível economizar um valor relevante por meio do benefício.

O procedimento deve ser realizado no escritório da Celesc, exclusivamente pelo titular da fatura.

Em Riqueza, o atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min.

O prazo encerra no dia 13 de dezembro.

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