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Avô é condenado a 27 anos de prisão por estuprar e transmitir sífilis para neta

Última atualização 11 de maio de 2023 - 14:11:58

Foto: Divulgação

Após denúncia do Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC), um avô que praticou estupro de vulnerável
contra a neta e lhe transmitiu sífilis foi condenado a 27 anos, dois meses e 20
dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A criança tinha nove anos de
idade na época do crime, que ocorreu entre outubro de 2021 e abril de 2022 em
um município do Oeste.

Conforme o processo, por diversas
vezes o réu aproveitou-se de momentos em que a neta estava sozinha com ele em casa
para praticar os estupros.

Ele se deitava com a vítima,
passava as mãos pelo corpo dela e praticava as agressões. A violência sexual
praticada pelo condenado foi a causa de transmissão de sífilis, infecção
sexualmente transmissível (IST), à vítima.

O réu sabia do seu diagnóstico
para a IST, pois no momento do interrogatório, durante a fase policial, disse que
a doença estaria controlada.

Também, segundo apurado durante o
processo, o condenado ameaçava a neta de morte caso ela gritasse durante a
prática do crime ou tentasse contar para alguém sobre os estupros.

Além disso, em uma ocasião, ao
descobrir que a vítima tinha contado sobre o crime para a mãe, o réu a agrediu
com um tapa no rosto.

“A declaração da vítima,
somada aos depoimentos das testemunhas e o resultado dos exames periciais
levados a efeito na ofendida, não deixa qualquer dúvida a ser levantada nos
autos com relação aos atos libidinosos praticados pelo acusado, ocasionando,
inclusive, na transmissão de infecção sexualmente transmissível, consistente em
sífilis”, asseverou o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira nas
alegações finais.

Na sentença, o juízo concordou
com o MPSC e destacou que “Nesse contexto, a prova oral harmônica
produzida nos autos corrobora o teor da denúncia do Ministério Público e atende
ao standard probatório estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
em situações análogas”.

A sentença é passível de recurso,
mas o réu não poderá recorrer em liberdade e segue preso preventivamente.

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