O pagamento de auxílio-moradia a procuradores e promotores de justiça de Santa Catarina — que corresponde a cerca de R$ 8,5 milhões por ano— está sendo analisado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
O assunto pode voltar à pauta da próxima sessão do CNMP, no dia 20. O relator já se manifestou pela suspensão do benefício. assunto começou a ser discutido pelo conselho em 2010, após o Ministério Público do Rio Grande do Norte pedir o pagamento do auxílio-moradia a todos seus integrantes.
No ano passado, a solicitação foi negada, porque os conselheiros entenderam que estender o pagamento desvirtuava a natureza do benefício, transformando uma verba indenizatória (típica de situações excepcionais e transitórias) em verba remuneratória (permanente). Inicialmente, o auxílio-moradia foi criado para servidores que precisam atuar em outro município e, durante esse período, têm que pagar aluguel.
Na mesma época, o plenário decidiu abrir um procedimento de controle para analisar a legalidade do pagamento de vantagens, entre elas o auxílio-moradia. Um ofício foi enviado a todos os Ministérios Públicos questionando sobre benefícios. No total, cinco estados informaram fazer o pagamento a todo o seu quadro: Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, RondÔnia e Amapá.
No final de setembro, a questão começou a ser discutida e o relator, conselheiro Mario Bonsaglia, votou pela fim do pagamento. Para Bonsaglia, a prática é incompatível com a natureza do benefício, que tem caráter indenizatório.
— O auxílio-moradia não pode ser concedido a quem não esteja em especial desfalque econÔmico causado pela administração. Por conseguinte, não pode ser devido indistintamente a todos os membros de um determinado Ministério Público, pois não faz sentido que todos eles estejam nessa situação específica e singular de prejuízo em relação à moradia— destacou no voto.
O relator pediu a interrupção do pagamento a partir do trãnsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Com relação aos recursos já pagos, Bonsaglia considera que como os membros do MP receberam o benefício de boa-fé, eles não terão que devolver os valores recebidos.
Até o final do ano, o CNMP têm três sessões agendadas: 20 e 21 de novembro e 11 de dezembro.
Procurador-geral diz que cumpre uma lei estadual
O procurador-geral de Justiça, Lio Marin, afirma que o MP de Santa Catarina faz o pagamento do auxílio-moradia porque existe uma lei estadual (lei complementar 367/2006) que autoriza o benefício.
A mesma lei embasa o pagamento do benefício em outros poderes, como o Judiciário, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado.
— Não posso deixar de pagar, caso contrário estarei sonegando direitos aos membros da instituição — explica o procurador-geral.
Marin diz que está acompanhando as discussões no CNMP e que vai aguardar uma decisão final para avaliar qual procedimento adotar. O procurador-geral destaca que o Conselho está agindo dentro de suas prerrogativas, mas lembra que ainda não foi dada a oportunidade de defesa ao MPSC.
— Havendo um procedimento administrativo, deveria haver o direito à defesa, para que a gente pudesse esclarecer a situação no Estado. Isso pode macular o julgamento, mas vamos aguardar a decisão — assinala Lio Marin.
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