Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a cessação completa e permanente
das atividades de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) de
Cunha Porã. Além disso, também proibiu a ex-dirigente da instituição de atuar
no ramo pelo prazo de cinco anos. O Juízo, ao deferir a tutela de urgência
postulada pelo MPSC, já havia decido pela interdição do local em setembro de
2021.
De acordo com a peça inicial, a Promotoria de Justiça da
Comarca de Cunha Porã já acompanhava a instituição desde 2013, quando foi
instaurado um Inquérito Civil. Em 2014 foi celebrado um termo de ajustamento de
conduta, aditado em 2019, que propiciou a resolução de diversos problemas
estruturais, com a transferência da ILPI para um imóvel mais adequado.
Entretanto, as irregularidades continuaram a ocorrer e se
agravaram com relação aos cuidados com os idosos, a insuficiência e a falta de
qualificação dos cuidadores, além de não haver os indispensáveis alvarás
sanitário e de funcionamento.
Na ação, a Promotora de Justiça Karen Damian Pacheco Pinto
explica que, mesmo instada várias vezes a contratar mais cuidadores ou diminuir
o número de acolhidos, a fim de oferecer uma experiência minimamente digna aos
idosos, a proprietária optava por dar continuidade aos trabalhos nos mesmos
moldes. “Tudo com o fito de maximizar o lucro e diminuir os custos”,
ressalta. Tal cenário, aliado às posteriores notícias de maus-tratos aos
idosos, motivou o pronto ajuizamento da demanda para resguardar a integridade
física e psíquica dos residentes.
Surto de covid-19 em 2021
Em fevereiro de 2021, Vigilância Sanitária Municipal
informou que a instituição havia admitido, sem a devida verificação e cobrança
de exame, um residente com covid-19, que morreu no dia seguinte à sua admissão.
Além disso, a instituição registrou no final do mês de maio
de 2021 um surto de covid-19, sendo que 28 dos 33 recolhidos e duas
funcionárias testaram positivo para doença.
Acolhidos
Diante do pedido de tutela de urgência do MPSC, deferido
pela Justiça, a instituição foi obrigada a suspender as atividades e a realocar
os acolhidos para as suas famílias de origem ou para outra instituição
credenciada e habilitada ainda em setembro de 2021.
A fiscalização e acompanhamento da destinação adequada dos
moradores ficou a cargo, principalmente, das Secretarias Municipais de
Assistência Social e da Saúde, bem como da Vigilância Sanitária Municipal. A
Promotoria de Justiça da Comarca prestou todo o apoio e monitorou de perto todo
o processo.
Para a Promotora de Justiça, as ações adotadas, que foram
possíveis a partir da colheita de depoimentos sigilosos e de outros elementos
de prova, foram primordiais para garantir, com a atuação dos demais agentes
públicos envolvidos, a segurança e a proteção dos direitos dos idosos.
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