A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (19), projeto de lei complementar de autoria do deputado Mauro De Nadal (MDB), que amplia a possibilidade de indenizar produtores rurais por perdas de animais abatidos com diagnóstico de brucelose ou tuberculose.
Os recursos provêm do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa), que passam a ser distribuídos com 60% dos recursos para indenizar abates, em percentual único, e 40% para a suplementação de ações relativas à vigilância e fiscalização em saúde animal.
A lei original que trata das indenizações e do custeio da vigilância é de 2001, quando os rebanhos de Santa Catarina ainda não eram considerados livres de febre aftosa sem vacinação. Por isso, a maior parte dos recursos para indenização por abates sanitários eram destinados exclusivamente aos produtores cujos animais eram diagnosticados com aftosa.
Em 2019, em outro contexto da sanidade dos rebanhos em Santa Catarina, De Nadal apresentou o projeto de lei complementar que propôs a revisão de percentuais, ampliando a possibilidade de indenizar perdas por abates sanitários de animais acometidos por brucelose e tuberculose.
O projeto original, agora, passou com um substitutivo global amadurecido na Comissão de Agricultura. O texto alternativo, construído por acordo, mantém 40% dos recursos para custeio de ações de vigilância, desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pelo controle sanitário, e garante 60% para indenizações de abates compulsórios de animais, unificando o percentual que cobre prejuízos de produtores por perdas em razão de diagnósticos de aftosa ou outras doenças infectocontagiosas não passíveis de imunização por vacinas.
Essa ampliação de cobertura para custeio de abates involuntários, de doenças não protegidas por vacinas, é uma reivindicação de produtores rurais, afirma Mauro De Nadal. Um acordo foi construído para garantir recursos aos serviços responsáveis pela vigilância sanitária, e agora o avanço está consolidado, para atender anseios dos produtores, ele explica.
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