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Aprovado projeto de lei que altera novamente a cobrança do ISSQN

Última atualização 7 de janeiro de 2015 - 08:23:07

Lei complementar de autoria do Executivo foi aprovada no Legislativo, sancionada pelo prefeito João Carlos Valar no dia 29 de dezembro e passará a vigorar no prazo de 90 dias

Os proprietários de microempresas, optantes do Simples Nacional, obedecerão a uma nova tabela de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) em São Miguel do Oeste. Isso porque a Cãmara de Vereadores aprovou no final de dezembro o Projeto de Lei Complementar 023/14, que altera o artigo 12, da Lei Complementar nº 01/2009, a qual regulamenta o valor do ISSQN devido mensalmente pelas microempresas migueloestinas.

Pela nova tabela aprovada em dezembro, pagarão R$ 60,00 mensais as microempresas com receita bruta no ano anterior de até R$ 60 mil. Pagarão R$ 100,00 as empresas com receita bruta entre R$ 60 mil e R$ 90 mil e R$ 150,00 as com receita bruta entre R$ 90 mil e R$ 180 mil. Pagam R$ 260,00 as empresas com receita bruta entre R$ 180 mil a R$ 260 mil e R$ 418,50 aquelas com receita bruta entre R$ 260 mil e R$ 360 mil.

O projeto 023/14 substitui outro aprovado em outubro, também de autoria do Executivo e aprovado pela Cãmara, o qual fazia com que as microempresas de menor receita pagassem amis do imposto. Após a aprovação, diante da repercussão negativa perante aos empresários, o então presidente da Casa, Valnir Scharnoski, apresentou projeto de lei revogando o aumento. Com a revogação sancionada pelo Executivo, foi enviado pela Prefeitura um novo projeto, com novos valores, o qual foi aprovado pelos vereadores.

Após a aprovação na Cãmara e ser sancionada pelo prefeito João Carlos Valar no dia 29 de dezembro, a lei complementar 023/14 passará a vigorar em três meses, obedecendo ao princípio da noventena.

Entenda o caso

Até então ISS em São Miguel do Oeste era pago por escala de receita bruta. Microempresas prestadoras de serviço com receita bruta de até R$ 60 mil no ano anterior pagavam R$ 46,59 mensais. As empresas com faturamento bruto anual de R$ 60 mil a R$ 90 mil pagavam R$ 93,17 por mês. De R$ 90 mil a R$ 120 mil o ISS era de R$ 159,72. Com a nova tabela que havia sido aprovada em outubro, todas as microempresas prestadoras de serviços de qualquer natureza, com receita bruta no ano anterior de até R$ 180 mil, pagariam R$ 150,00 mensais do imposto. Isso significa que as empresas com menor receita pagariam mais imposto. Para os que pagavam R$ 46,59, o aumento seria de aproximadamente R$ 220%. A aprovação do projeto gerou repercussão negativa e a lei foi revogada, o que fez o Executivo encaminhar novo projeto ao Legislativo.

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