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Aprovada novas regras para a aposentadoria. Confira.

Última atualização 1 de outubro de 2015 - 13:53:09
A Câmara dos Deputados aprovou no início da tarde desta quarta-feira a Medida Provisória que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias.
Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a reduçÃo aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos se homem ou 55 anos se mulher.
O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criaçÃo da regra 85/95, a soma da idade e o tempo de contribuiçÃo para mulheres e homens respectivamente.
Na medida proposta por uma comissÃo especial, que negociou com o Planalto uma migraçÃo que ocorreria até 2018, em uma escala que começaria com 85/95 e terminaria com a fórmula 90/100.
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuiçÃo para a Previdência Social poderá se aposentar sem a reduçÃo provocada pelo fator se a soma da contribuiçÃo e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuiçÃo somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante. Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuiçÃo e de idade.

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