A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
determinou nesta terça-feira, 24, que todas as empresas de distribuição de
energia deverão oferecer o Pix, sistema de pagamento instantâneo criado pelo
Banco Central, como uma opção para os consumidores quitarem as contas de luz.
As outras formas de pagamento, como débito em conta e por
código de barras, continuarão válidas.
Hoje, algumas distribuidoras já adotam a modalidade de
pagamento, mas não há uma regra padronizada.
Pela decisão da Aneel desta terça, a ferramenta passa a ser
obrigatória e as empresas terão até 120 dias para oferecer, sempre que
solicitado pelos consumidores.
As distribuidoras também poderão disponibilizar o QR Code para
pagamento via Pix, independentemente do pedido do consumidor.
“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamentos no
Brasil, hoje já é o mais usado e o setor elétrico não poderia ficar de fora.
Algumas distribuidoras já se anteciparam e fizeram facultativamente. Então,
cabe à Aneel regular e exigir que todas 'oportunizem' aos consumidores essa
ferramenta”, disse o relator do processo, Ricardo Tili, durante a reunião
do colegiado.
A agência espera que a adoção do mecanismo melhore a
experiência do consumidor no pagamento das faturas, evitando problemas
decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos pelos meios
convencionais, como a suspensão do fornecimento, já que a distribuidora pode
dar baixa no sistema em tempo real, assim que o pagamento é feito.
Além disso, incentiva a modernização dos processos de
arrecadação e cobrança das distribuidoras.
Também é esperado uma melhor operacionalização da
distribuidora, justamente pelos pagamentos serem instantâneos, além da
possibilidade de redução dos custos operacionais das empresas, o que, em alguns
casos, poderão ser repassados aos consumidores por meio das revisões
tarifárias.
Os processos, no entanto, têm impacto de diversos outros
componentes e não necessariamente haverá uma redução da tarifa.
“Essa ferramenta tem alguns aspectos importantes.
Primeiro dele é a questão de ser instantâneo, no momento em que é feito o
pagamento, já efetivamente o dinheiro cai na conta da distribuidora. Com isso
permite uma melhor operacionalização da empresa. Outro ponto importante é o
custo abaixo do operacionalizado pelos bancos. Isso, no final do período, acaba
gerando uma economia operacional para a distribuidora, que vai refletir na
tarifa no momento da revisão ordinária tarifária”, disse o relator.
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