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Alesc barra tributação por toxicidade em agrotóxicos proposta por governo de SC

Última atualização 20 de setembro de 2019 - 17:11:29

O plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) admitiu nesta terça-feira (17) a tramitação da Medida Provisória (MP) 226/2019, do governo do estado, que trata da cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) em relação a alguns alimentos e também agrotóxicos.

Porém, os deputados estaduais seguiram o voto do relator, Romildo Titon (MDB), que argumentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela manhã, que não há urgência para a definição da tabela de cobrança do imposto por toxicidade do agrotóxico. A proposta do governo era de que a tributação desse tipo de produto começasse a ser feita dessa forma a partir de 1º de janeiro.

O Governo de Santa Catarina afirmou em nota que não foi oficialmente notificado, “mas pretende dar seguimento à política de escalonamento da tributação dos agrotóxicos. O Governo de Santa Catarina segue defendendo a regra de transição para tributação de defensivos agrícolas por grau de toxicidade. O objetivo é promover o uso consciente dos produtos na agricultura em função do seu potencial tóxico para o meio ambiente e a saúde pública”.

Dessa forma, a MP segue para a Comissão de Finanças e Tributação sem essa parte da tabela por toxicidade. Na comissão, será elaborado o texto do projeto de conversão em lei. Quando isso for aprovado, o texto volta ao plenário para que a MP seja transformada em lei.

O que foi admitido

No texto admitido pela CCJ e na posterior votação em plenário desta terça, está a diminuição da cobrança de impostos para farinha de arroz e do arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, com exceção dos casos em que o produto é adicionado a outros ingredientes ou temperos.

Nesse caso, o relator entendeu que a urgência da medida é justificada porque “o resultado das providências visa evitar um maior dano social e econômico à sociedade catarinense”.

Em relação à tabela para tributação dos agrotóxicos, o relator argumentou que “no transcurso do prazo para entrada em vigor, poderá ser amplamente discutido através de Projeto de Lei a nova forma de tributação dos defensivos agrícolas, prestigiando o amplo debate legislativo”.

O deputado também citou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 100/97, subscrito pelo governo do estado para isenção tributária a diversos produtos, como argumentação. Ele disse que o Confaz tem validade até 30 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação, “sendo esse mais um fato que afasta a urgência”, escreveu.

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