A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a Medida Provisória (MP) 226/2019, que trata de benefícios fiscais a agrotóxicos e outros produtos. O texto assegurou a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para os defensivos agrícolas até 30 de abril de 2020. Os deputados barraram a sugestão do governo do estado da tributação por toxidade do agrotóxico.
O texto foi aprovado em plenário por unanimidade na quarta-feira (27), conforme a Alesc, e segue para sanção do governador, Carlos Moisés (PSL).
Logo quando a MP foi admitida na assembleia, em setembro, os deputados estaduais seguiram o voto do relator, Romildo Titon (MDB), que argumentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que não há urgência para a definição da tabela de cobrança do imposto por toxicidade do agrotóxico. A proposta do governo era de que a tributação desse tipo de produto começasse a ser feita dessa forma a partir de 1º de janeiro.
Texto aprovado
Em relação aos agrotóxicos, a data de 30 de abril de 2020 descrita no texto aprovado é a do final do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do tema.
O texto aprovado também contempla sugestão do governo para incluir carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos frescas, resfriadas ou congeladas no benefício de redução de base de cálculo do ICMS em 41,667% nas operações internas dos produtos da cesta básica, além de equalizar a carga tributária entre as operações internas e interestaduais, sujeitas a 7% no imposto.
O documento aprovado ainda estabelece alíquota de ICMS de 12% nas operações com erva-mate, farinha de trigo, de milho, de mandioca e de arroz, arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, misturas e pastas para a preparação de pães, feijão, mel, carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho. Antes, a alíquota era de 17%.
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