Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem a presença do pai
Última atualização 6 de abril de 2015 - 17:50:22
Desde a última terça-feira, mÃes poderÃo se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorizaçÃo está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da UniÃo. A norma, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, equipara legalmente mÃes e pais quanto à obrigaçÃo de registrar o recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mÃe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois nÃo cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaraçÃo.
Antes da publicaçÃo da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissÃo ou impedimento do genitor, é que a mÃe poderia assumir seu lugar.
DeclaraçÃo de nascido
O texto deixa claro que será sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) a respeito da utilizaçÃo da DeclaraçÃo de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.
Pelo artigo citado, o nome do pai que consta da DVN nÃo constitui prova ou presunçÃo da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, nÃo será elemento suficiente para a mÃe indicar o nome do pai, para inclusÃo no registro.
Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunçÃo que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (artigo 1.597 do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguaçÃo de paternidade aberto pela mÃe (artigo 2º da Lei 8.560/1992).
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