Home Abono salarial de até R$ 1.302 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro

Abono salarial de até R$ 1.302 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro

Última atualização 14 de fevereiro de 2023 - 10:57:13

Foto: Divulgação – O prazo para essa atualização foi até 30 de setembro de 2022

A Caixa Econômica Federal começa a pagar, no próximo dia 15
de fevereiro, o abono salarial PIS/Pasep de 2023, de ano-base 2021

Os pagamentos serão feitos de forma escalonada, a partir do
mês de nascimento de cada beneficiário, e o valor varia de R$ 108,50 a R$
1.302,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante 2021.

O abono pode ser sacado até o dia 28 de dezembro de 2023.

Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa recebe o
crédito em conta; quem não tem, recebe por meio da Poupança Social Digital, aberta
automaticamente pelo banco.

A estimativa, segundo o governo federal, é que 22,9 milhões
de pessoas recebam o abono salarial em 2023, totalizando o valor de R$ 24
bilhões em pagamentos.

 

Pagamentos do abono salarial de 2023:

Nascidos em Recebem a partir de

Janeiro e Fevereiro 15 de fevereiro de 2023

Março e Abril 15 de março de 2023

Maio e Junho 17 de abril de 2023

Julho e Agosto 15 de maio de 2023

Setembro e Outubro 15 de junho de 2023

 

Como saber se tenho direito ao abono salarial:

O benefício é pago para trabalhadores com carteira assinada,
de salário médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base 2021.

 

É preciso, no entanto, atender aos critérios:

Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco
anos;

Trabalhar para empregadores contribuintes do PIS/Pasep;

Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não,
durante o ano-base;

Ter dados corretamente informados pelo empregador na Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para
apuração.

O prazo para essa atualização foi até 30 de setembro de
2022.

Caso não atenda a todos os pontos, não terá direito ao abono
salarial.

Vale lembrar que empregados domésticos, trabalhadores rurais
ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa
física equiparada a jurídica também não têm direito ao benefício.

Para consultar se tem direito, o valor e a data de
pagamento, acesse a Carteira de Trabalho Digital ou ligue para o número 158.

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