Home A partir de 1º de abril, empregador terá de pedir seguro-desemprego pela internet

A partir de 1º de abril, empregador terá de pedir seguro-desemprego pela internet

Última atualização 30 de março de 2015 - 09:29:09

Atendimento precário em agência que recebe pedidos do seguro-desemprego – Eduardo Naddar / O Globo
RIO – Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira, 1º de abril, de acordo com resoluçÃo do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os empregadores só poderÃo preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicaçÃo de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.
Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgÃos, facilitando consultas necessárias para a liberaçÃo do seguro-desemprego.

NOVAS REGRAS

Em vigor desde 28 de fevereiro, a Medida Provisória 665 estabelece novas regras sobre o desguro-desemprego. As mudanças afetam mais quem solicitar o benefício pela primeira vez. Neste caso, será exigido prazo de carência de 18 meses no emprego. Pela legislaçÃo anterior, esse prazo era de seis meses. Na segunda solicitaçÃo do benefício, a exigência cai para um ano. Já na terceira vez, nÃo há alteraçÃo.
De acordo com a MP, tem direito ao seguro-desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa e que comprove ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na primeira solicitaçÃo.

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