A gestão de todo o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) não deverá mais ser terceirizada no estado. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para suspender a execução do contrato da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). De acordo com a liminar, o Estado de Santa Catarina deve passar a ser responsável pela estrutura, equipamentos e servidores do SAMU.
Na ação, a promotora de justiça Sonia Piardi aponta uma série de irregularidades e ilegalidades na transferência do serviço e chama atenção para a deficiência financeira e técnica da organização não governamental contratada ao custo estimado de R$ 426 milhões. Segundo Sonia, uma sentença da Justiça do Trabalho de 2007 proíbe o Estado de terceirizar atividade na área da saúde.
De acordo com Sonia, as unidades móveis são adquiridas e doadas pelo Governo Federal aos estados e municípios, que também repassa recursos para manutenção dos veículos e das Centrais de Regulação Médica das Urgências. “Se os recursos financeiros da União não podem ser utilizados para pagamento de prestadores de Serviço de Urgência privados, porque Santa Catarina está abrindo mão desse polpudo incentivo financeiro? Há tanta folga assim no orçamento da saúde catarinense, para que possa se dar ao luxo de desprezar recurso federal certo?”, questiona.
A SPDM não possui endereço em Santa Catarina e não tem em seus quadros o corpo técnico exigido para a prestação do serviço. Procurada peloG1, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde informou que só vai se posicionar sobre o assunto depois que receber a notificação oficial. “O gerenciamento, execução e fiscalização dos respectivos serviços não trará ao Estado novidade ou gastos públicos, já que os bens necessários para a sua execução são todos de seu patrimÔnio, inclusive a mão-de-obra”, afirma o juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli.
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