BRASÍLIA
O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar que prevê o fim da multa de 10% devida pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. De autoria de Renato Casagrande, na época senador pelo PSB do Espírito Santo, o PL 198/2007 estabelece que a contribuição social em questão seja cobrada somente até 1º de junho de 2013. Agora o PL segue para revisão da Cãmara dos Deputados e se não houver objeção vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. A contribuição tem alíquota sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A medida tem origem na Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, que criou o encargo de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa. Em 2001, com a Lei Complementar nº 110/01 definiu-se que essa contribuição de 10% fosse paga para cobrir parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS dos Planos ‘Verão’ e ‘Collor 1’, nos anos de 1.989 e 1.990.
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