No Código Penal, o número “171” corresponde ao crime de estelionato. Na linguagem popular, “dar 171” significa dar um golpe, enganar, fraudar. É exatamente este o número da placa do carro do chefe de uma quadrilha de estelionatários que aplicava golpes no sistema financeiro, em SC, RS, PR e MG. O bando foi preso nesta quinta-feira pela Polícia Federal (PF) de Itajaí, na Operação Falcatrua.
As letras da placa do veículo, BCO, significam “banco” e falcatrua era a expressão usada pelo bando para se referir à preparação dos golpes, de acordo com a polícia.
A PF tem indícios de que o líder da organização criminosa estaria praticando estelionato há cerca de 20 anos e que o valor movimentado com os golpes giraria em torno de R$ 300 mil por mês.
Sessenta policiais federais de todo o Estado cumpriram 11 mandados de prisão e 11 de busca e apreensão contra o chefe da organização e comparsas, além de seqüestro de bens e arrecadação de valores obtidos ilicitamente pela quadrilha. Os mandados foram cumpridos em Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú e Itapema.
As investigações começaram há seis meses e indicam que a quadrilha era estruturada e dedicada a estelionato na Previdência Social. O crime era praticado por meio da utilização indevida de nomes de segurados, possibilitando a obtenção de empréstimos fraudulentos junto a Caixa EconÔmica Federal (CEF).
Os golpistas abriam contas bancárias em diversas instituições financeiras, em nome dos beneficiários dos empréstimos, para onde o dinheiro era transferido ou depositado e depois sacado. Para acessar as contas, o grupo usava senhas com o número “171”.
Além de lesar instituições federais, a polícia apurou que a quadrilha faziafinanciamentos em estabelecimentos privados como grandes redes de lojas e diversas instituições financeiras e bancárias, e também comprava aparelhos e/ou linhas de celulares com apresentação de nomes falsos.
O bando utilizava “laranjas” que recebiam entre 10 a 15% dos valores sacados e eram obrigados a repassar o restante ao comando da quadrilha, cujos integrantes acompanhavam as operações em locais próximos aos estabelecimentos lesados. Sempre de forma dissimulada.
Os investigados serão indiciados pelos crimes de estelionato (art. 171, § 3º), formação de quadrilha (art. 288), uso de documento falso (art. 304), ameaça (147) e falsificação de documento público (art. 297).
Cidades onde a quadrilha aplicava golpes
Santa Catarina:Araranguá, Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Gaspar, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Tubarão, Videira.
Paraná:São José dos Pinhais, Curitiba.
Rio Grande do Sul:Vacaria, Veranópolis.
Minas Gerais:Timóteo, Muriaé, Governador Valadares, Guanhães.
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