BRASÍLIA
A propagandano interiordos partidos políticos está liberada desde o último sábado (26) para os filiados interessados em indicar seus nomes à candidatura nas eleições 2012. A data está estipulada no Calendário Eleitoral deste ano, definido pela Resolução 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, o TSE adverte que os pretensos candidatos a cargos eletivos tomem cuidado para não cometer excessos, para que a propaganda intrapartidária não se configure como uma propaganda eleitoral antecipada.
A Lei das Eleições, que traz todas as normas para a condução do pleito, determina a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor na veiculação das propagandas. O prazo para a realização da chamada propaganda intrapartidária vai até quinze dias antes da data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.
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