A instalação de fitas de LED para iluminar o chassi e a suspensão de caminhões é uma prática comum entre alguns motoristas, especialmente como forma de personalização dos veículos. No entanto, circular em vias públicas com esse tipo de iluminação é considerado infração de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o sistema de iluminação ou sinalização alterado configura infração grave. A irregularidade está prevista no artigo 230, inciso XIII, e resulta em multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
A proibição também está prevista na Resolução nº 970/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que os veículos não podem receber fontes luminosas diferentes das originais de fábrica ou das previstas na regulamentação de trânsito.
Segundo especialistas em segurança viária, a medida busca garantir a padronização da sinalização dos veículos. As cores regulamentadas permitem que outros condutores identifiquem rapidamente o tamanho, a posição e o sentido de deslocamento dos caminhões, especialmente durante a noite ou em condições de baixa visibilidade.
Luzes decorativas em cores como azul, verde ou outras tonalidades não previstas podem causar distrações, prejudicar a percepção dos demais motoristas e aumentar o risco de acidentes.
A orientação é que modificações estéticas em caminhões respeitem os limites estabelecidos pela legislação de trânsito, priorizando a segurança nas rodovias e vias urbanas.
Alteração no sistema de iluminação pode gerar multa, pontos na CNH e retenção do veículo, conforme prevê a legislação
PMRv
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