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Advogado palmitense Daniel Tomiello esclarece dúvidas sobre direitos e benefícios previdenciários

Última atualização 9 de abril de 2026 - 16:20:39

O advogado Daniel Carlos Tomiello concedeu entrevista à TV Expresso para esclarecer dúvidas da população sobre direitos e benefícios previdenciários e assistenciais. Durante a conversa, ele abordou temas como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Natural de Palmitos, Tomiello é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina sob o nº 40.793. Especialista em Direito Processual Civil, Previdência Social e Desenvolvimento Sustentável, é sócio proprietário do escritório jurídico Tomiello Advocacia, com atuação especializada nas modalidades presencial e remota em todo o território nacional. Atualmente exerce o cargo de Diretor Jurídico da ACIP/CDL de Palmitos e também integra o Comitê Jurídico da FACISC, contribuindo com uma visão estratégica e associativista na prática jurídica.

Logo no início da entrevista, o advogado destacou a importância de informar a população sobre direitos muitas vezes desconhecidos. “Atuamos nas áreas cível e previdenciária, que têm uma demanda significativa atualmente, especialmente em questões relacionadas a benefícios por incapacidade”, explicou.

Auxílio por incapacidade temporária

Segundo Tomiello, quando um trabalhador sofre acidente ou adoece e precisa se afastar do trabalho, existe um período inicial que deve ser observado. “A regra geral é de 15 dias. A partir do 16º dia de afastamento o trabalhador já pode solicitar o benefício junto ao INSS”, afirmou.

Ele explicou ainda que atualmente o processo pode ser feito de forma digital. “Hoje, com a conta GOV.br, o segurado consegue fazer o pedido diretamente de casa, anexando o atestado médico adequado. Existe inclusive a possibilidade de receber até 90 dias de benefício sem perícia presencial, através do chamado atestado médico documental”, disse.

Diferença entre auxílio e aposentadoria por invalidez

Durante a entrevista, o advogado também esclareceu a diferença entre benefícios temporários e permanentes. “O auxílio por incapacidade temporária, que antigamente era chamado de auxílio-doença, é concedido quando existe uma incapacidade por determinado período. Já a aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando o trabalhador é considerado definitivamente incapaz para sua atividade”, explicou.

Segundo ele, essa definição depende sempre de avaliação médica. “São os peritos médicos que determinam a extensão da incapacidade. Caso o segurado não concorde com a decisão administrativa, existe a possibilidade de discutir o caso judicialmente”, ressaltou.

Auxílio-acidente pode gerar indenização

Outro tema abordado foi o auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória pago quando o trabalhador sofre alguma redução permanente de sua capacidade de trabalho.

“Se a pessoa sofreu um acidente e ficou com alguma limitação, mesmo que pequena, pode ter direito ao auxílio-acidente. A legislação prevê esse benefício quando há redução da capacidade laborativa”, explicou.

Ele destacou ainda que o benefício pode ocorrer inclusive em acidentes domésticos. “Pode ser um acidente no trabalho ou em casa, por exemplo durante uma atividade doméstica ou esportiva. O importante é que exista redução da capacidade para o trabalho”, disse.

Tomiello também ressaltou que o entendimento jurídico considera a redução da capacidade, independentemente do grau. “A Justiça entende que mesmo reduções pequenas podem justificar o benefício. O que importa é a existência da limitação”, afirmou.

Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência

Na entrevista, o advogado também comentou sobre o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/Loas, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

“O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, mas que não exige contribuição prévia. Ele é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de baixa renda”, explicou.

Segundo ele, existe um critério econômico específico. “A renda por pessoa da família não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo. Por isso é importante que a família esteja inscrita no Cadastro Único junto ao CRAS para poder solicitar o benefício”, orientou.

O advogado também destacou que esse benefício possui características diferentes dos previdenciários. “Por ser assistencial, o BPC não possui décimo terceiro salário e depende da manutenção das condições que justificaram a concessão”, afirmou.

Informação como ferramenta de cidadania

Ao final da entrevista, Tomiello reforçou a importância de buscar orientação profissional para garantir o acesso correto aos direitos previdenciários.

“É fundamental que o cidadão esteja bem informado e procure orientação adequada quando tiver dúvidas sobre benefícios ou direitos. Muitas pessoas possuem direito e acabam não sabendo”, concluiu.

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Fonte / Foto: TV Expresso

Especialista explica regras sobre auxílio por incapacidade, auxílio-acidente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

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