Em Palmitos, um homem foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado pelo crime de maus-tratos contra um animal doméstico. O crime é previsto no artigo 32 da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O réu foi flagrado mantendo um cachorro acorrentado e sem acesso a água, alimentos e cuidados básicos. Em uma audiência nesta quarta-feira (3/12), a Justiça acatou a tese da Promotoria de Justiça e estabeleceu pena de três anos, quatro meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 18 dias-multa.
Atendendo ao pedido do MPSC, a sentença fixou o pagamento de R$ 4 mil para reparação de danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). “A indenização por danos à coletividade constitui um avanço significativo para a causa animal. Além de conferir efetividade à sanção aplicada, a medida reconhece a gravidade da conduta e contribui para o fortalecimento da conscientização social”, avaliou o Promotor de Justiça Gustavo Carlos Roman. A dosimetria da pena considerou, ainda, que o réu apresentou comportamento reincidente de maus-tratos a animais. Ele também foi proibido de ter a guarda de outro animal, conforme previsto na lei que trata do tema.
Na tarde de 3 de fevereiro de 2024, uma equipe de voluntários da Associação Protetora dos Animais de Palmitos deparou com o cachorro (conhecido como “João”) em estado crítico de saúde e debilidade física. O animal apresentava sinais visíveis de desnutrição e estava acorrentado em local sem acesso a água ou alimentos. O cachorro foi imediatamente resgatado pela equipe e encaminhado para cuidados veterinários. Apesar do tratamento e cuidado, o animal teve complicações e faleceu três semanas após o resgate.
O réu poderá recorrer em liberdade.
MPSC atua pela responsabilização de crimes e pela promoção do bem-estar animal
Comprometido com a proteção animal, em Santa Catarina o Ministério Público promove ações de prevenção e campanhas educativas, além de instaurar denúncias e buscar a responsabilização criminal dos infratores.
A Instituição também está engajada na campanha “Dezembro Verde”, que pretende combater o abandono e os maus-tratos a animais durante as férias e festividades de final de ano. Nessa época costuma ocorrer um aumento alarmante de casos de animais abandonados e negligenciados. O mês também abriga o Dia Internacional dos Direitos dos Animais, celebrado no dia 10, que reforça a importância de ações em prol da tutela responsável e do bem-estar animal.
Maltratar animais é crime. Denuncie!
Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei n. 9.605/1998, que prevê multa e penas que variam de três meses a um ano de detenção. A Lei n. 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos para maus-tratos contra cães e gatos.
Se você presenciou situações de abandono ou maus-tratos contra animais, denuncie. Você pode reportar ao MPSC, por meio da Ouvidoria (ouvidoria@mpsc.mp.br), ou presencialmente na Promotoria de Justiça mais próxima. Também é possível denunciar na Delegacia Virtual de Proteção Animal e no Disque-Denúncia da Polícia Civil 181, além de entrar em contato diretamente com ONGs de proteção animal que atuam diretamente no seu município.
O Ministério Público solicitou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, acatado pela Justiça. Debilitado e com problemas de saúde, o animal chegou a ser resgatado, mas não sobreviveu.
deixe seu comentário