O município de Riqueza, por meio do Setor de Tributos, informa que a taxa de Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2025 vence no dia 30 de abril.
O aviso é direcionado a todos os empresários, profissionais liberais e trabalhadores autônomos com registro regular no cadastro municipal.
A taxa é obrigatória para todas as empresas que não possuem isenção legal, como é o caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que são dispensados do pagamento conforme a legislação federal vigente.
De acordo com a fiscal da área, Giana Cris Rauber (foto), o pagamento da taxa até o vencimento evita a incidência de multas, juros e outras penalidades administrativas.
Entre as possíveis sanções estão a exclusão do regime do Simples Nacional e a negativação do nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito.
As guias para pagamento podem ser emitidas diretamente no site oficial do município, através do link: https://riqueza.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-issalvara, ou por meio do contador responsável pela empresa.
A fiscal também ressalta que, embora a legislação atual não exija o Alvará de Licença de Localização para o início das atividades de uma empresa no município, a regularização posterior é obrigatória para a conformidade com as normas locais.
Para a emissão do Alvará de Localização, além do pagamento da taxa, é necessário que a empresa atenda às obrigações acessórias de acordo com sua atividade, incluindo, atestado do Corpo de Bombeiros, alvará de licença ou dispensa da Vigilância Sanitária, e a adequação do estabelecimento às normas de acessibilidade.
Fonte: Ascom Riqueza / Rádio Porto Feliz
Empresas devem se atentar ao vencimento para evitar multas, juros e outras penalidades
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