Home Em SC, 100 municípios têm maior risco de deslizamentos de solo e inundações, aponta TCE

Em SC, 100 municípios têm maior risco de deslizamentos de solo e inundações, aponta TCE

Última atualização 25 de fevereiro de 2024 - 12:14:34
Deslizamento de terra na BR-470 em Rio do Sul em fevereiro — Foto: Ricardo Freitas/NSC TV

Em Santa Catarina, 100 municípios têm maior risco de
deslizamentos de solo e de inundações, apontou levantamento do Tribunal de
Contas do Estado (TCE). O estudo foi enviado a diversos órgãos e o tribunal vai
encaminhar orientações às prefeituras das cidades citadas.

O estudo foi feito a pedido do conselheiro José Nei Ascari,
relator dos processos relacionados ao meio ambiente, à ocupação do solo e à
prevenção de desastres e vice-presidente do TCE/SC. A ideia é que haja uma
atitude de antecipação aos estragos.

O trabalho foi feito por meio do envio de questionário aos
295 municípios catarinenses em março de 2023. Do total, 284 responderam. Também
foram usados dados do Serviço Geológico do Brasil.

O objetivo foi coletar dados e informações sobre o serviço
de defesa civil municipal e verificar as providências que vêm sendo adotadas
pelos municípios para prevenir e mitigar as consequências de desastres naturais
geológicos e hidrológicos na vida da população, principalmente das pessoas mais
desassistidas.

O que diz o estudo

De acordo com a diretoria técnica e com base nas respostas
dos municípios que possuem áreas de risco mapeadas, foram constatadas:

ausência de órgãos de proteção e defesa civil formalizados
em 13 municípios;

ausência de Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
(Fumdec) em 49 municípios;

ausência de Plano Municipal de Contingência (Plamcon) em 34
municípios;

ausência de locais cadastrados para uso como abrigos em 31
cidades;

79 municípios não realizam exercícios simulados conforme o
Plamcon;

ausência de canais de comunicação com as famílias que
residem em áreas de risco em 55 municípios;

74 municípios com áreas de risco mapeadas afirmaram não
possuir cadastro das famílias residentes em áreas de risco;

ausência de fiscalização periódica das áreas com riscos de
desastres por 36 cidades;

72 municípios disseram que o art. 42-A da Lei 10.257/2001 —
Estatuto da Cidade — não foi observado na edição ou na revisão do Plano
Diretor.

De acordo com o conselheiro-relator, os dados obtidos
poderão servir de instrumento para orientar as estratégias de atuações futuras
não só do TCE/SC, mas de outros órgãos de controle, bem como subsidiar
informações aos gestores e à sociedade.

No relatório, o conselheiro chamou a atenção para quatro
pontos:

Criação do Fumdec;

Plano Municipal de Contingência;

Fiscalização regular;

Estatuto da Cidade.

1. Criação do Fumdec

Ele considera recomendável a criação do Fumdec nos 49
municípios que responderam não o possuir, para abrigar contabilmente as
receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados
objetivos ou serviços, “trazendo transparência, beneficiando a atuação dos
órgãos de controle e promovendo o controle social”.

2. Plano Municipal de Contingência

A falta de Plano Municipal de Contingência em 34 municípios
foi considerada, pelo relator, grave deficiência do planejamento da política
pública. “A sua ausência implica os municípios não poderem se inscrever no
cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de
deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou
correlatos”, destacou.

3. Fiscalização regular

A ausência de fiscalização periódica das áreas de risco
sujeitas a desastres por 36 municípios também preocupou o conselheiro. “A
fiscalização, além de ser um dever, é uma forma de a municipalidade prevenir e
corrigir eventuais discrepâncias, adotando uma postura proativa e preventiva,
especialmente quando vidas humanas estão em risco”, destacou.

4. Estatuto da Cidade

O último ponto destacado por Ascari está relacionado ao fato
de apenas 26 municípios responderem que observam o Estatuto da Cidade na edição
ou na revisão do plano diretor. “O artigo 42-A do referido estatuto enumera, em
pormenores, as medidas que os municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de
deslizamentos de grande impacto, de inundações bruscas ou de processos
geológicos ou hidrológicos correlatos deverão conter”, declarou.

Conforme o conselheiro-relator, muitos municípios alegaram
possuir dificuldades técnicas e econômicas para elaborarem os estudos, os
documentos e as demais providências necessárias para a sua inclusão no cadastro
nacional de municípios com áreas suscetíveis a desastres naturais. Em função
disso, a decisão faz recomendação ao governo do estado para o desenvolvimento
de ações para concessão de apoio técnico e financeiro aos municípios, para que
se inscrevam no cadastro nacional.

Orientações

Diante disse, o TCE vai encaminhar aos 100 municípios com
risco as seguintes orientações:

a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
(PNPDEC);

instituição e/ou manutenção do Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil (Fumdec), com o objetivo de captar, de controlar e de aplicar
recursos financeiros em ações para mitigação, preparação, prevenção e respostas
a desastres;

a elaboração do Plano Municipal de Contingência (Plamcon);

a inscrição no Cadastro Nacional de Municípios com áreas
suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, de inundações
bruscas ou de processos geológicos ou hidrológicos;

a elaboração de cadastro com os locais que possam servir de
abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre;

a realização regular de exercícios simulados, com base no
Plamcon;

o estabelecimento de, pelo menos, um canal de comunicação,
sob controle municipal, para manter as famílias que vivem em áreas de risco
informadas sobre a ocorrência de eventos extremos, bem como a criação de
protocolos de prevenção e de alerta e sobre as ações emergenciais em
circunstâncias de desastres;

a manutenção de cadastro atualizado das famílias instaladas
em áreas de risco;

a fiscalização, periódica, das áreas com riscos de desastre;

a revisão dos planos diretores.

deixe seu comentário