Medida Provisória do Governo do Estado incluiu mercadorias
do Paraguai entre as exceções que não precisam passar pela aduana do
Extremo-Oeste; Decreto estenderá flexibilização a todos os países do bloco
econômico por 3 meses
A exigência de entrada e desembaraço de bens ou mercadorias
pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado, não será mais
obrigatória para as importações terrestres com incentivos fiscais vindas do
Paraguai ou de qualquer outro país do Mercosul.
A mudança foi definida pelo Governo do Estado em atenção aos
pleitos de empresários, importadores e da própria concessionária que opera o
porto seco em razão do aumento excessivo do fluxo de cargas desde o início do
ano. Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem por Dionísio Cerqueira tornou-se
obrigatória (veja abaixo) em cumprimento à Lei Estadual 17762/2019, aprovada
pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança, o tempo de espera na
liberação das importações passou a ser maior, podendo chegar em alguns casos a
dez dias.
Para dar uma resposta imediata ao problema, o Governo do
Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já prevê a
legislação estadual em relação ao Uruguai. A mudança está na Medida Provisória
262/2024 publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta
sexta-feira, 9. Na próxima semana também será publicado decreto regulamentando
esta mesma MP, o qual permitirá que a entrada das mercadorias e dos produtos
beneficiados ocorra por outros Estados, no período de três meses, entre 9 de
fevereiro de 2024 e 9 de maio de 2024.
Como o decreto terá efeito retroativo, as importações com
incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul já não terão necessidade
de entrar por Dionísio Cerqueira a partir desta sexta-feira, 9. Durante o
período de três meses serão realizadas tratativas junto aos setores envolvidos,
incluindo o Poder Legislativo de Santa Catarina, em busca dos melhores
encaminhamentos para o tema.
Embora a aduana funcione sob concessão federal e a legislação
estadual tenha sido criada a partir de demanda levada à Assembleia Legislativa
em 2019, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) vem monitorando a situação
desde que a nova regra entrou em vigor, considerando a hipótese de rever a
determinação de acordo com a necessidade. Passados pouco mais de 40 dias desde
a mudança, o Governo do Estado e o governador Jorginho Mello pessoalmente agora
atuam como articuladores no processo de flexibilização da norma, ouvindo os
principais interessados e o Poder Legislativo na busca por soluções.
Demanda excessiva – A passagem obrigatória das importações
com incentivo fiscal dos países do Mercosul por Dionísio Cerqueira entrou em
vigor em 1º de janeiro — a exigência era prevista pela legislação estadual
desde 2019, mas foi prorrogada sucessivamente em razão da Covid-19. O
dispositivo vale apenas para a concessão de benefícios específicos de
importação para comercialização.
A nova regra, que até então incluía o Paraguai, por exemplo,
atraiu para Dionísio Cerqueira um volume expressivo de cargas que antes eram
desembaraçadas em Foz do Iguaçu/PR. Na prática, a mudança resultou em um fluxo
excedente de caminhões no local, pois a aduana do Extremo-Oeste do Estado
representa a única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem
o bloco econômico.
Inaugurada em dezembro, a nova estrutura do porto seco de
Dionísio Cerqueira terá sua capacidade de operação ampliada gradativamente. A
própria operadora da aduana, em ofício enviado à Fazenda/SC, reconhece o “atual
cenário de concentração de veículos de carga aguardando para ingressar” no
local e sugere providências ao Governo do Estado no sentido de flexibilizar a
legislação vigente por tempo determinado, com a utilização deste tempo para a
realização de estudos visando a adequação à norma.
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