A Polícia Civil de Riqueza cumpriu um mandado de prisão por
débito de pensão alimentícia em desfavor de um homem, na tarde de quinta-feira
(27).
Segundo a Polícia, a dívida por alimentos é a única forma de
prisão civil permitida pela legislação, como forma de pressão para que o
devedor realize o pagamento das parcelas.
Após os procedimentos cabíveis ao fato, o homem foi
encaminhado ao Presídio de São Miguel do Oeste, ficando à disposição da
justiça.
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