O presidente da Federação das
Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina – FCDL/SC, Onildo Dalbosco
Júnior, comemorou o anúncio da Receita Federal, na terça-feira (11/04), que põe
fim a isenção de compras da China.
“A FCDL/SC acompanha com atenção
a edição da Medida Provisória e monitora diariamente o Projeto de Lei
2339/2022, que tramita na Câmara dos Deputados e trata do mesmo assunto. Além
disso, esse tema já foi pauta no Conselho das Federações Empresariais e vai ser
abordado também na Frente Parlamentar de Apoio ao Comércio Varejista”,
argumentou o presidente.
De acordo com informações da
Agência Brasil, a Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento
de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão,
não haverá aumento de taxa, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o
valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.
A Receita informa que vai centrar
sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que os sistemas de gestão de
riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de
inconsistências.
A proposta é obrigar a
apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com
identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento
ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.
“Vivemos uma concorrência desleal
e injusta, uma vez que esses sites asiáticos não têm os mesmos compromissos e
impostos que nosso varejo possui”, finalizou Dalbosco.
Como funciona
Atualmente, existe isenção de
impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações
feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, a Receita Federal
está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por
grandes empresas estrangeiras.
Publicada em dezembro, a
Instrução Normativa 2124/2022 da Receita Federal obriga as empresas de courier
e o Correios a preencher, na importação de remessas internacionais, uma ficha
com detalhes sobre o valor e o peso das mercadorias, além do nome do
marketplace, contato do vendedor, endereço físico, entre outros. Também é
necessário informar o número do pedido.
Os Correios terão que fornecer os
detalhes 48 horas antes da chegada da mercadoria ao Brasil; no caso de
encomendas expressas, o transportador deve enviar com quatro horas de
antecedência. O descumprimento pode render até cancelamento da habilitação para
operar o despacho de remessas.
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