Home Por determinação federal, combustíveis terão cobrança de valor fixo de ICMS em todo o Brasil

Por determinação federal, combustíveis terão cobrança de valor fixo de ICMS em todo o Brasil

Última atualização 31 de março de 2023 - 16:46:31

Foto: Arquivo Secom – O recolhimento do ICMS ocorre na refinaria e não há incidência de ICMS na distribuidora ou mesmo nos postos

Em cumprimento à Lei Complementar Federal 192/2022 e diante
da necessidade de evitar uma série de problemas legais, Santa Catarina se
prepara para implementar a alíquota do ICMS uniforme em todo o País para o
diesel, biodiesel, GLP (gás de cozinha), gasolina e álcool anidro. A mudança no
cálculo do imposto, que passará a ter valor fixo por litro e por quilo (ad rem)
no lugar da cobrança em percentual (ad valorem), atende também aos convênios
celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e às decisões
e acordos entre os Estados e a União homologados pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) em 22 de dezembro de 2022. O novo cálculo entra em vigor em 1º de maio
para o diesel e o gás de cozinha e em 1º de junho para a gasolina e o álcool
anidro.

“Importante deixar claro que os Estados não têm alternativa
nesse caso, que não se trata de decisão do Governo de Santa Catarina”, esclarece
o governador Jorginho Mello.

A Secretaria de Estado da Fazenda explica que a adesão ao
ICMS monofásico é obrigatória para todos os Estados e vem sendo discutida desde
março de 2022. A não implementação da chamada do sistema monofásico, além de
descumprir a lei e a própria Constituição Federal, causaria problemas de ordem
prática. As refinarias, por exemplo, já anteciparam que não vão operacionalizar
o recolhimento do imposto para os Estados que não se adequarem ao novo modelo.
“Não há alternativa: temos que nos submeter às determinações legais, sob pena
de responder judicialmente por desrespeito a Constituição Federal,
descumprimento da Lei Complementar 192 e das decisões homologadas pelo STF. Há
ainda a questão da arrecadação, uma vez que as refinarias já anteciparam que
terão problemas operacionais no recolhimento do imposto para os Estados que não
instituírem o ICMS monofásico”, explica o secretário Cleverson Siewert. Para se
ajustar às leis e diante da urgência em cumprir as medidas, a SEF/SC está tomando
as providências cabíveis.

MUDANÇA NO DIESEL
PASSA A VALER EM 1º DE MAIO
– Com o sistema monofásico, a partir de 1º de
maio haverá a cobrança de R$ 0,94 de imposto fixo por litro de diesel e
biodiesel e de R$ 1,25 por kilo de GLP. Os valores foram definidos pela média
ponderada de preços e volume de consumo entre os Estados. Como SC tem a menor
alíquota de ICMS do País para o diesel e o biodiesel (12%), ao se enquadrar no
regime monofásico o Estado deve registrar o aumento dos preços ao consumidor. O
litro do diesel deve subir R$ 0,27 centavos. Já o GLP deve ficar mais barato:
R$ 0,69/kg. A redução deve ocorrer porque, diferentemente do diesel e do
biodiesel, a alíquota do GLP estava fixada em 17% em SC.

 

ICMS DA GASOLINA MUDA
A PARTIR DE 1º DE JUNHO
– Convênio celebrado no âmbito do Confaz fixou o
imposto em R$ 1,22 por litro a partir de 1º de junho. Em Santa Catarina, serão
R$ 0,27 de aumento de imposto por litro – hoje o ICMS da gasolina está fixado em 17%, o que representa R$ 0,95 em
imposto no litro da gasolina. Com a implantação do valor fixo, não haverá mais
a incidência desta alíquota. Ratificado o acordo entre os Estados, o litro da
gasolina passará dos atuais R$ 5,64 para R$ 5,91 em SC.

 

ICMS MONOFÁSICO
Introduzido pela LC 192/22 e previsto na Constituição Federal, o ICMS
Monofásico estabelece a incidência uniforme do imposto para o produtor ou
importador, com alíquotas fixas por litro e quilo, no caso do GLP, em todos os
Estados e Distrito Federal. A mudança também foi homologada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) no âmbito das ações ADPF 984 e ADI 7191 e as regras
estão no Convênio ICMS 199/2022 do Confaz, que neste caso também tem força de
lei.

 

O novo regime simplifica o modelo tributário atual,
considerando mais complexo e que dá margem à insegurança jurídica. A cobrança
em um único elo da cadeia produtiva, de forma definitiva, reduz a possibilidade
de sonegação e facilita a fiscalização. Atualmente, cada Estado pratica uma
cobrança diferente e o ICMS incide sobre o produtor/importador, distribuidor e
posto revendedor. Com a mudança, os combustíveis terão alíquotas uniformes em
todo o território nacional e serão tributados uma única vez pelo ICMS, por isso
a definição de “monofásico”. O recolhimento do ICMS ocorre na refinaria e não
há incidência de ICMS na distribuidora ou mesmo nos postos.

 

IMPACTO NA
ARRECADAÇÃO
– A Secretaria de Estado da Fazenda ainda não tem os cálculos
do impacto da mudança do imposto na arrecadação. Mas é importante destacar que
o Estado vem perdendo cerca de R$ 300 milhões mensais desde a implementação da
Lei Complementar 194/2022, também do Governo Federal, em julho do ano passado.
Pelo menos metade desse valor é atribuído a perdas com os combustíveis. A
legislação federal considera combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e
transportes como itens essenciais e determinou a redução da alíquota de ICMS
desses setores de 25% para 17% – em SC, o ICMS dos transportes já estava fixado
em 17% e não houve impacto na arrecadação deste setor no Estado. Recentemente,
Estados e União iniciaram as discussões para a compensação. Este acordo ainda
não foi homologado, mas deve garantir para Santa Catarina a compensação de R$
1,2 bilhão nas parcelas da dívida pública com o Governo Federal. A proposta é
abater 25% do valor ainda em 2023, 50% em 2024 e os 25% restantes em 2025.

deixe seu comentário