O governador Carlos Moisés sancionou, na quinta-feira (22),
o projeto de lei que dispensa a licença ambiental das intervenções destinadas à
conservação, manutenção, pavimentação, restauração e revitalização de estradas
vicinais no estado. A medida vale desde que não haja a supressão de vegetação,
intervenção em áreas de preservação permanente, em unidades de conservação,
áreas de proteção de mananciais ou intervenções em corpos d’água.
A dispensa não abrange terrenos utilizados como espaços de
apoio, ao exemplo de depósitos de materiais e canteiros de obras. O projeto de
lei, de autoria do deputado estadual Mauro De Nadal, foi aprovado pela
Assembleia Legislativa.
“Consideramos essa
lei muito importante para dar celeridade à execução das obras, que muitas vezes
são de necessidades imediatas. Isso vai garantir ainda muito mais segurança
para quem trafega pelas estradas vicinais do nosso estado e para a economia dos
municípios, pois estradas de qualidade facilitam o escoamento da produção”, disse
o governador Carlos Moisés.
A lei determina que o responsável técnico pela obra de
intervenção deverá adotar as medidas necessárias para evitar processos
erosivos, rupturas de taludes, assoreamentos e interrupções de drenagens
naturais e/ou outras situações que possam acarretar danos ambientais. Caso
ocorra, o profissional deverá notificar o órgão ambiental estadual ou
municipal, apontando a solução técnica adotada. Ainda havendo a necessidade de
intervenções emergenciais que impliquem a remoção de vegetação para
estabilização geotécnica, o responsável deverá notificar imediatamente o órgão
ambiental, preferencialmente antes do início das obras, sem prejuízo à execução
dos trabalhos.
As estradas vicinais são as vias municipais e estaduais de
âmbito local, pavimentadas ou não, de uma só pista e padrão técnico, modesto,
compatível com o tráfego de quem as utiliza.
deixe seu comentário