A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9), por 393
votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei que torna hediondo os crimes
sexuais contra crianças e adolescentes. A matéria será enviada ao Senado.
A proposta aumenta as penas de vários crimes sexuais
previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto inclui na lei dos crimes hediondos crimes como
corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou
adolescente, divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro
ou estupro de vulnerável.
“É um projeto complexo no qual nós alteramos várias
leis, visando à proteção das crianças. No Estatuto da Criança e do Adolescente,
aumentamos várias penas com relação a crimes cibernéticos e físicos,
acrescentando a palavra adolescente. Infelizmente, na legislação anterior,
somente as crianças eram atendidas pela lei existente. Muitas vezes,
promotores, delegados tinham uma grande dificuldade de tipificar um crime
cometido por um adolescente, faixa etária dos 12 aos 18 anos. Por isso, nós
estamos também acrescentando no ECA a palavra adolescente, explicou o relator
da matéria, deputado Charlles Evangelhista (PP-MG).
O texto também modifica a Lei de Execuções Penais para
proibir a saída temporária desses criminosos.
“Com relação ao Código Penal, também estamos aumentando as
penas para diversos tipos de crime, principalmente com relação a esses crimes
cometidos diretamente contra crianças e adolescentes, e acrescentando o crime
de abuso e exploração sexual no rol de outras situações, nos crimes envolvendo
a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes”,
afirmou o relator.
Nos casos de crimes por produção, posse ou distribuição de
cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o condenado terá possibilidade de
saída temporária com a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil,
fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Também será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica
tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o
condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim
de praticar ato libidinoso com ela.
“Deve-se levar em consideração que as crianças devido ao seu
incompleto desenvolvimento físico e mental são vulneráveis, não tendo, por
isso, compreensão dos atos praticados contra eles, nem mesmo possuem a
capacidade de evitar abusos praticados contra elas. Portanto, o Estado tem a
obrigação de adotar Políticas Criminais mais rígidas na prevenção e repressão
de crimes dessa natureza”, argumentaram os autores da proposta, deputados Paulo
Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ).
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