A partir deste sábado, 1º de
outubro, inicia o período da Piracema, também conhecido como defeso, de acordo
com a Instrução Normativa do Ibama. Essa regulamentação da pesca, que segue até
o dia 31 de janeiro de 2023, ocorre nos rios e afluentes que compõem a bacia do
Rio Uruguai. Ou seja, atinge principalmente os rios da região do Extremo-Oeste,
Oeste, Meio-Oeste e Serra catarinense.
A Piracema é uma época importante
para que o peixe complete o ciclo reprodutivo e dê continuidade à espécie.
Garantindo, com isso, que as espécies existam sempre em boa quantidade.
Nesse período, segundo a Polícia
Militar Ambiental, é proibida:
• pesca nas corredeiras,
cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de
1.500 metros acima e abaixo delas;
• pesca nas confluências de rios,
devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
• utilização de molinete,
carretilha, espinhel, tarrafas e redes, além de embarcação motorizada;
• pesca de peixes de tamanhos
menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
• captura e transporte de
quantidade acima de cinco quilos de peixes.
É permitida a pesca de caráter
científico, prévia e devidamente autorizada pelo Ibama, utilizando linha de mão
ou vara e atentando-se aos locais proibidos.
Para garantir o devido
cumprimento da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental garante o
aumento do policiamento ostensivo e a fiscalização nos rios e afluentes.
Caso haja flagrante de
desconformidade com a legislação, o indivíduo fica sujeito a pena de detenção
de um ano a três anos ou multa, ou as duas penas cumulativamente.
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