Termina no próximo dia 18 de agosto o prazo estipulado para
o eleitor requerer a modalidade do voto em trânsito e garantir o direito de
votar, mesmo não estando no município onde possui a inscrição eleitoral no dia
da eleição.
Para isso, basta estar com o título regularizado e procurar
qualquer cartório eleitoral para informar em qual cidade pretende votar, desde
que a escolha abranja capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em Santa Catarina, é possível solicitar o voto em trânsito
para 11 localidades, sendo, Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José,
Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú.
Quem for eleitor ou eleitora catarinense e informar à
Justiça Eleitoral o destino para alguma dessas cidades no dia 2 de outubro
poderá votar normalmente para os cargos de deputado federal, deputado estadual,
senador, governador e presidente da República, mesmo tendo o título eleitoral
registrado em outra.
Já para quem estiver em trânsito fora do estado só é
possível participar da escolha para o cargo de presidente da República.
Isso porque, para votar em todos os cargos é preciso estar
dentro próprio estado.
O voto em trânsito não é permitido para eleitores fora do
Brasil.
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