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Proprietário rural pode emitir Certificado de Cadastro de Imóvel

Última atualização 21 de julho de 2022 - 16:24:07

Foto: Divulgação – O CCIR também é necessário para que o produtor solicite crédito agrícola em bancos e instituições financeiras

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
informa que o documento que comprova a inscrição das propriedades e posses
rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já pode ser consultado e
emitido.

Chamado de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR),
esse documento pode ser obtido por meio do aplicativo SNCR Mobile, disponíveis
para dispositivos móveis, ou por meio da internet, nos sites do Incra (onde há
um banner para direcionamento) ou diretamente no endereço pela internet.

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais
no sistema que é a base de dados federal, gerenciado pelo Incra, com
informações das áreas públicas e privadas.

“Quem não tem acesso à internet pode usar o serviço nas
Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do
Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria
com as prefeituras”, informa o Mapa.

Para obter o CCIR é necessário pagar a Taxa de Serviço
Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o
certificado. Segundo o ministério, o valor a ser pago depende do tamanho da
área, devendo ser quitado até o dia 16 de agosto, “sem cobrança de juros e
correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil”.

Caso a quitação não seja registrada até a data limite, serão
cobrados multa e juros. “Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no
atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado,
não será preciso pagar novamente a taxa”, acrescentou, em nota, o ministério.

O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar,
vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha
amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Sem a apresentação deste certificado,
os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título
de imóvel rural não poderão fazer qualquer tipo de alteração na titularidade,
dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação
fundiária.

O CCIR também é necessário para que o produtor solicite
crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

O Mapa informa que eventuais dúvidas sobre o CCIR podem ser
esclarecidas junto ao Incra e às Unidades Municipais de Cadastramento (UMC),
bem como por meio de um canal de comunicação via mensagens instantâneas também
foi disponibilizado pelo instituto – atendimento que é feito pelo WhatsApp, no
número (61) 3411-7001.

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