A Câmara dos Deputados
aprovou na noite da terça-feira (3) projeto de lei que endurece as penas para
crimes cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico.
Em votação simbólica,
os deputados acataram alterações feitas pelos senadores, mas rejeitaram cinco
emendas. O texto, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O projeto de lei passou
a ser chamado de Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos assassinado
no Rio de Janeiro, em março do ano passado. O texto estabelece o dia 3 de maio
–data de seu aniversário– como o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica
e Familiar contra a Criança e o Adolescente.
Um dos pontos centrais
do projeto de lei é o aumento de pena para homicídios cometidos no ambiente
doméstico contra menores de idade.
A proposta transforma
em crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, ou seja, os autores
não são suscetíveis a anistia, graça, indulto ou mesmo pagamento de fiança para
responderem em liberdade.
Em outro artigo, o
projeto de lei altera o Código Penal brasileiro para prever que crimes contra
menores de 14 anos também serão tratados como crimes qualificados, com pena de
reclusão de 12 a 30 anos.
Além disso, a pena será
aumentada em um terço ou até a sua metade se a vítima for portadora de
deficiência que não permita a sua defesa ou, em dois terços, se os autores
forem parentes próximos, como os pais, padrastos e madrastas, tios, irmãos ou
mesmo empregador da vítima.
Apesar de já constar no
Código Penal, o projeto de lei ainda detalha punições para quem deixar de
comunicar às autoridades públicas a prática de violência contra crianças ou
tratamentos cruéis, degradantes e formas violentas de educação, além de casos
de abandono de incapazes. A pena, que pode durar de 6 meses a 3 anos, poderá
ser aumentada se a omissão vier de familiares da vítima ou se resultar em sua
morte.
Algumas das alterações
promovidas pelos senadores durante a tramitação também incluíram ou aumentaram
as punições para autores de crimes contra crianças e adolescentes. O Senado
aumentou a pena –também em um terço– para os crimes de difamação, injúria e
calúnia quando cometidos contra crianças e adolescentes.
Além do aumento das
penas, o projeto de lei busca criar mecanismos para prevenir e enfrentar a violência
doméstica contra crianças e adolescentes. Disciplina como deve ser o
funcionamento de uma rede de apoio às crianças e adolescentes vítimas de
violência doméstica e familiar e também define procedimentos para as
autoridades de segurança pública e do Judiciário para lidar com os casos.
União, estados e
municípios poderão criar centros de atendimento para as vítimas, espaços para
acolhimento familiar e programas de apadrinhamento, delegacias, entre outros
órgãos.
Em relação aos
procedimentos, o texto determina que, quando verificada a ação ou omissão que
resulte na violência doméstica, com risco à vida da vítima, as autoridades
judicial ou policial devem afastar imediatamente o agressor da residência ou do
local de convivência com a vítima.
Entre essas medidas
estão a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor e a suspensão ou
restrição do porte de armas.
A legislação vigente
prevê que o pedido para as medidas protetivas de urgência pode partir de
magistrados, do Ministério Público e Conselho Tutelar, além das pessoas que
atuem em favor da vítima.
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