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Lei Mariana Ferrer: nova legislação pune servidores que ofenderem vítimas durante julgamentos

Última atualização 6 de abril de 2022 - 17:36:23


Foto: Divulgação – A previsão consta na lei de violência institucional, publicada no DOU (Diário Oficial da União)


De agora em diante o
servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a
constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de detenção, além de ter
que pagar uma multa. A previsão consta na lei de violência institucional,
publicada no DOU (Diário Oficial da União). A nova legislação é resultado da
repercussão do julgamento de uma acusação de estupro em Santa Catarina, o caso
de Mariana Ferrer.

A Lei Mariana Ferrer
foi sancionada no fim de novembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Baseada no caso da jovem que deu nome à lei, o dispositivo legal prevê punição
ao constrangimento de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais.

 

Relembre o caso

O projeto de lei que
pune o constrangimento a vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e
julgamentos foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 18 de março de 2021.

A proposta foi da
deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Segundo Lídice, o objetivo do projeto de lei
era dar dignidade à mulher e impedir que ela seja exposta da forma como ocorreu
com Mariana Ferrer.

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